Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale

Atualizado em 13/05/2024

Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

  1. A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.

  2. A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.

  3. A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.

  4. O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores ; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.


Solução

Alternativa Correta: B) A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.

a) Falsa. Artigo 910 do Código Civil. Somente o título "não a ordem" é transferível por cessão.

b) Verdadeiro. Artigo 286 c/c 912 parágrafo único do C.Civil

c) Falsa. Artigo 290 do C.Civil. Sobre o endosso não há a necessidade de notificação dos devedores -

d) Falsa. Artigo 12 e 14 do do Decreto 57.663/66 c/c 294 do C.Civil.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Títulos de Crédito

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora