Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale
Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
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A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.
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A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
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A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
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O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores ; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.
Solução
Alternativa Correta: B) A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
a) Falsa. Artigo 910 do Código Civil. Somente o título "não a ordem" é transferível por cessão.
b) Verdadeiro. Artigo 286 c/c 912 parágrafo único do C.Civil
c) Falsa. Artigo 290 do C.Civil. Sobre o endosso não há a necessidade de notificação dos devedores -
d) Falsa. Artigo 12 e 14 do do Decreto 57.663/66 c/c 294 do C.Civil.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Títulos de Crédito
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