Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou

Atualizado em 13/05/2024

A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos.

Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.

  1. Na modalidade tradicional (ou convencional) da faturização, a faturizadora se obriga a efetuar o pagamento das faturas e de outros documentos referentes aos créditos cedidos apenas na data do vencimento, razão pela qual o contrato em questão não pode ser considerado faturização típica.

  2. As sociedades de fomento comercial estão obrigadas a arquivar seus contratos e suas alterações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que o objeto por elas exercido inclui a prestação de serviços ao faturizado, sendo essa atividade estranha ao objeto das sociedades empresárias.

  3. As sociedades faturizadoras dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, podendo realizar operações de crédito em favor dos faturizados, não estando tais operações sujeitas ao limite máximo de juros previsto no Código Civil.

  4. As sociedades que exercem as atividades de fomento comercial, mesmo não sendo consideradas instituições financeiras para efeitos legais, estão obrigadas a conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados aos faturizados.


Solução

Alternativa Correta: D) As sociedades que exercem as atividades de fomento comercial, mesmo não sendo consideradas instituições financeiras para efeitos legais, estão obrigadas a conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados aos faturizados.

Faturização ou factoring é o contrato pelo qual um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração conforme o montante de tais créditos. “É um contrato que se liga à emissão e transferência de faturas”. (DINIZ, 2011, p.777). Três são as figuras que se envolvem nessa relação contratual: afaturizadora (empresa de factoring ou factor), cessionária dos créditos e que pode ser pessoa física ou jurídica, precisamente comerciante, já que a operação não é privativa de instituições financeiras; o faturizado, cedente ou fornecedor, que pode ser um comerciante ou industrial, pessoa física ou jurídica, titular dos créditos adquiridos; e o comprador da mercadoria ou adquirente do serviço que gerou o crédito.


Difere do desconto, pois neste o cedente pode ser acionado pelo banco, em regresso, em caso de inadimplemento do devedor, no vencimento do título, uma vez que em tal contrato a instituição financeira não garante o crédito, enquanto no factoring inexiste o direito de regresso porque a faturizadora garante o recebimento do valor ao faturizado. De acordo com Gonçalves (2012, p.702), a cobrança do título “será feita pelo factor diretamente contra o consumidor. O cedente dos títulos (faturizado) responsabiliza-se somente pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor, que constitui risco assumido pelo factor”.


A) INCORRETA, pois a alternativa não descreve a modalidade tradicional, mas sim o Maturity Factoring (faturização no vencimento).
Faturização no vencimento (maturity factoring), se as faturas representativas dos créditos do faturizado forem remetidas ao faturizador, sendo por ele liquidadas no seu vencimento, não havendo qualquer adiantamento do valor dos créditos cedidos (seria só uma administração do crédito).
Faturização tradicional ou convencional (conventional factoring), se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento.

B) INCORRETA, pois não se trata de uma atividade de natureza simples, há sim uma atividade empresária. Devem ser registradas, portanto, nas Juntas Comerciais e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

C) INCORRETA, pois não dependem da autorização do BACEN (não são consideradas instituições financeiras.

D) CORRETA, não são consideradas instituições financeiras, mas obedecem as normas a elas aplicáveis, conforme os comentários anteriores.

FONTE: http://vinicius384.jusbrasil.com.br/artigos/149400155/contrato-de-factoring e as lições da prof. Estefânia Rossignoli aqui do qc.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Contratos Empresariais

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