Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade Z &

Atualizado em 13/05/2024

Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade Z & Cia. Ltda., com participação de 23% no capital social, foi excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e alienado-os de forma fraudulenta. A exclusão extrajudicial observou todos os requisitos legais, tendo sido inclusive, aprovada em assembleia própria, com quórum superior à metade do capital social. Após a deliberação, foi alterado o contrato social com a nova composição societária e realizado o arquivamento na Junta Comercial.

Efetuado o registro da alteração contratual, Z & Cia. Ltda. Deverá

  1. realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base no último balanço aprovado; a ex-socia não responderá pelas obrigações sociais anteriores porque, na sociedade limitada, sua responsabilidade é restrita ao valor do capital social.

  2. ser dissolvida, cabendo aos sócios remanescentes investir o liquidante em suas funções; a ex-sócia receberá o valor de suas quotas, apurado com base em balanço especial, no curso da liquidação, após o pagamento aos credores.

  3. reduzir compulsoriamente o capital, sendo vedado aos demais sócios suprir o valor da quota de Terezinha esta responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais até dois anos contados da data da deliberação que a excluiu da sociedade.

  4. realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base em balanço especial; a ex-sócia responderá pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após a averbação da resolução da sociedade na Junta Comercial.


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