Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas
OAB - O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar
O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão.
O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma
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legitimamente produzida pelo legislador democrático
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justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.
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que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.
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costumeira, que tenha surgido de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.
Solução
Alternativa Correta: B) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.
As lacunas ideológicas
Chamam-se lacunas ideológicas as lacunas que existem em razão da falta de norma jurídica satisfatória ou justa, isto é, adequada à solução do litígio. Não se trata, aqui, da lacuna real, que é a falta de norma jurídica expressa ou de norma jurídica tácita.
As lacunas ideológicas apresentam-se ao jurista quando este compara ao ordenamento desejável, ideal, o ordenamento jurídico positivado, podendo-se chamá-las "lacunas de iure condendo (de direito a ser estabelecido)" (BOBBIO, op. cit., p. 140), reconhecendo-se, então, que todo e qualquer ordenamento positivo as apresenta e que somente o Direito Natural delas está isento.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
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