Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB - O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar

Atualizado em 13/05/2024

O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão.

O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

  1. legitimamente produzida pelo legislador democrático

  2. justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.

  3. que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.

  4. costumeira, que tenha surgido de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.


Solução

Alternativa Correta: B) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.

As lacunas ideológicas

Chamam-se lacunas ideológicas as lacunas que existem em razão da falta de norma jurídica satisfatória ou justa, isto é, adequada à solução do litígio. Não se trata, aqui, da lacuna real, que é a falta de norma jurídica expressa ou de norma jurídica tácita.

As lacunas ideológicas apresentam-se ao jurista quando este compara ao ordenamento desejável, ideal, o ordenamento jurídico positivado, podendo-se chamá-las "lacunas de iure condendo (de direito a ser estabelecido)" (BOBBIO, op. cit., p. 140), reconhecendo-se, então, que todo e qualquer ordenamento positivo as apresenta e que somente o Direito Natural delas está isento.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Interpretação e Hermenêutica Jurídicas

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