Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu

Atualizado em 13/05/2024

Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.

Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.

  1. Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.

  2. Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.

  3. Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.

  4. Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.


Solução

Alternativa Correta: C) Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.

Consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 429 do TST, “considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.

A questão reforça a importância de se conhecer bem os verbetes de jurisprudência do TST para o Exame de Ordem, e notadamente os entendimentos mais recentes. Com efeito, a Súmula em questão, aprovada em maio de 2011, teve origem em entendimento que se aplicou inicialmente à Açominas, conforme antiga OJ Transitória 36 da SDI-1.

QUESTÃO DESATUALIZADA

Art. 58 da CLT.

§ 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Remuneração e Salário

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