Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu
Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.
Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
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Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
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Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
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Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
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Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
Solução
Alternativa Correta: C) Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
Consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 429 do TST, “considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
A questão reforça a importância de se conhecer bem os verbetes de jurisprudência do TST para o Exame de Ordem, e notadamente os entendimentos mais recentes. Com efeito, a Súmula em questão, aprovada em maio de 2011, teve origem em entendimento que se aplicou inicialmente à Açominas, conforme antiga OJ Transitória 36 da SDI-1.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 58 da CLT.
§ 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador
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Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
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