Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal

Atualizado em 13/05/2024

Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública.

Nesse caso, é correto afirmar que

  1. caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.

  2. caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.

  3. a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

  4. a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.


Solução

Alternativa Correta: C) a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

Embora exista a possibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da pública, isso só é possível ante a ausência do Ministério Público. Nesse caso, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso, o Ministério Público tem um prazo que varia de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

No caso apresentado, o MP não ficou inerte, pois requereu o arquivamento do inquérito. Quanto a um possível descumprimento de prazo, que autorizasse a ação privada, não houve qualquer menção no enunciado.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Ação Penal

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