Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB - Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu

Atualizado em 13/05/2024

Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro Teoria Pura do Direito, fala em ato de vontade e ato de conhecimento.

Em relação à aplicação do Direito por um órgão jurídico, assinale a afirmativa correta da interpretação.

  1. Prevalece como ato de conhecimento, pois o Direito é atividade científica e, assim, capaz de prover precisão técnica no âmbito de sua aplicação por agentes competentes.

  2. Predomina como puro ato de conhecimento, em que o agente escolhe, conforme seu arbítrio, qualquer norma que entenda como válida e capaz de regular o caso concreto.

  3. A interpretação cognoscitiva combina-se a um ato de vontade em que o órgão aplicador efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas por meio da mesma interpretação cognoscitiva.

  4. A interpretação gramatical prevalece como sendo a única capaz de revelar o conhecimento apropriado da mens legis.


Solução

Alternativa Correta: C) A interpretação cognoscitiva combina-se a um ato de vontade em que o órgão aplicador efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas por meio da mesma interpretação cognoscitiva.

Kelsen define interpretação como “uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do direito no seu progredir de uma norma de um escalão superior para um escalão inferior”. Esse processo pode ser divido em duas categorias, a interpretação autêntica e a interpretação não-autêntica.

A interpretação autêntica é realizada pelo órgão jurídico competente e, portanto, criadora de direito e fonte formal do mesmo.

A interpretação não-autêntica é realizada individualmente por um cidadão e, especialmente, pela ciência jurídica e não é criadora de direito sendo assim fonte material do direito.

Segundo Kelsen as normas não são completamente precisas. Todas possuem um certo nível de vagueza e por isso em dado momento o órgão competente de direito precisa escolher uma das possibilidades de interpretação que determinada norma possui. Em outros palavras, Kelsen explícita que a norma superior cria uma espécie de moldura, que limita a atuação da norma inferior, onde existem várias possibilidades legais de aplicação do direito.

A interpretação, portanto, é responsável pela escolha de uma das possibilidades que se inserem nessa moldura do direito. Ela pode ser dividida em duas partes distintas. Primeiramente o intérprete se manteria neutro, agindo única e exclusivamente através de um ato cognoscitivo(um ato desprovido de vontade, ou seja, um ato apenas de conhecimento). Essa interpretação cognoscitiva serviria para definir a moldura e conhecer todas as possibilidades de ação possíveis legalmente. Posteriormente através de um ato de vontade o intérprete dentro das possibilidades definidas anteriormente escolherá uma de suas opções. É importante ressaltar que Kelsen afirma não haver uma opção certa, sendo assim, a escolha de uma das possibilidades é puramente subjetiva.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Interpretação e Hermenêutica Jurídicas

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora