Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de
A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que
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o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
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o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
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as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
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as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Solução
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