Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a
Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.
Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?
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Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
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Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
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Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
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Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
Solução
Alternativa Correta: A) Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
Tal situação está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Edição do Exame: Edição XVIII
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Das Relações com o Cliente e o Dever de Urbanidade
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