Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Por meio de contrato verbal, João alugou sua bicicleta a José

Atualizado em 13/05/2024

Por meio de contrato verbal, João alugou sua bicicleta a José, que se comprometeu a pagar o aluguel mensal de R$ 100,00 (cem reais), bem como a restituir a coisa alugada ao final do sexto mês de locação. Antes de esgotado o prazo do contrato de locação, João deseja celebrar contrato de compra e venda com Otávio, de modo a transmitir imediatamente a propriedade da bicicleta.

Não obstante a coisa permanecer na posse direta de José, entende-se que

  1. o adquirente Otávio, caso venda a bicicleta antes de encerrado o prazo da locação, deve obrigatoriamente depositar o preço em favor do locatário José.

  2. João não pode celebrar contrato de compra e venda da bicicleta antes de encerrado o prazo da locação celebrada com José.

  3. é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, da cessão do direito à restituição da coisa em favor de Otávio.

  4. é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, do constituto possessório em favor de Otávio.


Solução

Alternativa Correta: C) é possível transmitir imediatamente a propriedade para Otávio, por meio da estipulação, no contrato de compra e venda, da cessão do direito à restituição da coisa em favor de Otávio.

"Chama-se cessão de contrato, ou cessão de situações contratuais ou de posição contratual, aquela em que há a transferência da inteira posição ativa e passiva do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, decorrentes de um contrato bilateral celebrado, mas de execução ainda não concluída. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. II. 25. Ed. rev. e atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 376) Sobre o instituto em comento, necessário salientar inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, disciplina específica. De fato, a despeito de sua utilidade e relevância prática, essa modalidade de transmissão de obrigações não foi objeto de regulamentação pelo legislador do Código Civil de 1916, tampouco por aquele do diploma civilista de 2002. Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Roselvald.

Não obstante, a admissibilidade deste instituto, à luz do direito brasileiro, encontrou e ainda encontra respaldo nos postulados da autonomia da vontade (autonomia privada), liberdade contratual, bem como na possibilidade de celebração de contratos atípicos. No âmbito do atual Código Civil, destaca-se o disposto em seu artigo 425, a saber: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

Acrescente-se que, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, esta Corte já admitira a figura em exame, ao argumento de que "O ordenamento jurídico não coíbe a cessão de contrato que pode englobar ou não todos os direitos e obrigações, pretéritas, presentes ou futuras, como ocorreu em caso, pois é contrato de forma livre." (cf. REsp n° 356.383⁄SP; trecho voto da e. Relatora, Ministra Nancy Andrighi)."

Fonte: http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=6604

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Direito das Coisas, Direitos Reais

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