Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a
Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A.
Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão)
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Alvarenga e Belmiro Braga.
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Banco Botelhos S/A.
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Belmiro Braga.
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Alvarenga.
Solução
Alternativa Correta: C) Belmiro Braga.
O avalizado é a pessoa em favor de quem o aval é prestado. De acordo com o art. 12 da Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), “o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador”. Como o enunciado da questão deixa claro que o aval foi feito em branco (sem indicação do avalizado) e não indica que a assinatura do avalista foi escrita abaixo de qualquer outra (tanto que foi feita no verso do título), aplica-se a parte final do dispositivo legal transcrito: o avalizado é, pois, o comprador, que na situação descrita é Belmiro Braga.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Títulos de Crédito
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