Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo

Atualizado em 13/05/2024

Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso.

Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

  1. Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.

  2. Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.

  3. Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.

  4. Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.


Solução

Alternativa Correta: D) Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

Decreto nº 57.663: Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias

Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Títulos de Crédito

Vídeo Sugerido: YouTube

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