Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada

Atualizado em 13/05/2024

Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada de 23h00min às 5h00min, recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário de 10h00min às 16h00min.

Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. Lívia tem direito adquirido ao adicional noturno porque nele permaneceu 12 meses, de modo que o seu pagamento não pode ser suprimido.

  2. A supressão do adicional noturno exigiria, no caso, o pagamento de uma indenização de 1 mês de adicional noturno.

  3. O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.

  4. O adicional noturno deva ser pago pela metade, segundo determinação do TST.


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