Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB - O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é

Atualizado em 13/05/2024

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito.

Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.

  1. Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.

  2. Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.

  3. Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.

  4. Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.


Solução

Alternativa Correta: B) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.

“Entende-se por ‘analogia’ o procedimento pelo qual se atribui a um caso não-regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante. [...] A analogia é certamente o mais típico e o mais importante dos procedimentos interpretativos de um determinado sistema normativo: é o procedimento mediante o qual se explica a assim chamada tendência de cada ordenamento jurídico a expandir-se além dos casos expressamente regulamentados. Foi usada largamente em todos os tempos. [...]”

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed., 1995. p. 151.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Teoria do Ordenamento Jurídico

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