Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com
Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total.
Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
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não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
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terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
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terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
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terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Solução
Alternativa Correta: D) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Primeiro é importante verificar qual a modalidade de obrigação estabelecida. No caso em questão é uma obrigação de dar coisa certa (ENTREGAR UM CARRO). Posteriormente analisar se a perda total (perecimento) da coisa se deu ANTES ou APÓS a tradição, pois vale a regra de que a coisa perece para o seu dono. Nessa questão aconteceu antes da tradição (transferência) e SEM CULPA do devedor. Portanto, a 1° parte do Art. 234 do código civil versa sobre o assunto: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;"
Nesse caso, a obrigação é resolvida e as partes retornam ao status quo ante (estado anterior), com a restituição do valor já pago pelo credor.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Direito das Obrigações
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