Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com

Atualizado em 13/05/2024

Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total.

Considerando a descrição dos fatos, Joaquim

  1. não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.

  2. terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.

  3. terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.

  4. terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.


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