Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de

Atualizado em 13/05/2024

Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.

Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.

  2. Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.

  3. Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.

  4. Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.


Solução

Alternativa Correta: B) Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.

CC: Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;



Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.


Em síntese, Clara será meeira do apartamento, conforme o art. 1.660, I do CC e herdeira do sítio em concorrência com Joaquim, conforme os arts. 1.659, I e art. 1.829, I, ambos também do CC.

Clara ficará com 50% do apartamento (50% da meação) e com 50% do sítio (por herança). Joaquim ficará com 50% do apartamento (por herança) e com 50% do sítio (por herança).

Comunhão parcial de bens → o cônjuge supérstite concorre com os descendentes em relação aos bens particulares e é meeiro em relação aos bens comuns. Na hipótese de bem comum, o cônjuge supérstite só recebe a meação, não concorre com os herdeiros pela meação do falecido. Se assim fosse, admitir-se-ia a hipótese de o regime da comunhão parcial trazer mais direitos sucessórios que o da comunhão universal.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direito das Sucessões

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