Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores

Atualizado em 13/05/2024

O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos. O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos.

Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.

  1. A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

  2. A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.

  3. A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

  4. A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.


Solução

Alternativa Correta: A) A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

CF - Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

SV 43-STF: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, Il).

Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração. As formas de provimento derivado enumeradas no art. 8º da Lei 8.112/1990 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Agentes Públicos

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