Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar

Atualizado em 28/06/2024

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração.

O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal.

Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

  1. da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.

  2. de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semi-imputabilidade.

  3. de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

  4. de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.


Solução

Alternativa Correta: C) de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

O advogado do réu, neste caso, deve sustentar não ser cabível tal medida, pois o crime imputado (furto qualificado) não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do art. 319, VII do CPP, o que é um dos pressupostos para a decretação de tal medida.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória

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