Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - Paulo foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção
Paulo foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção, sendo encaminhado para a Delegacia. Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe de Paulo entra, de imediato, em contato com o advogado, solicitando esclarecimentos e pedindo auxílio para seu filho.
De acordo com a situação apresentada, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá o advogado esclarecer que
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diante do caráter inquisitivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.
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a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo.
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decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento.
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a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
Solução
Alternativa Correta: D) a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
A Paulo deve ser garantida a possibilidade de estar acompanhado por advogado, de modo que a contratação é facultativa, ou seja, é um direito seu estar acompanhado por advogado, mas Paulo não é obrigado a contar com um. Caso não tenha interesse em estar acompanhado por advogado, a realização do ato é perfeitamente válida, não havendo qualquer ilegalidade.
Por fim, a decretação do sigilo não pode impedir o advogado eventualmente contratado de ter acesso aos autos do IP, no que tange aos elementos de prova já documentados nos autos (súmula vinculante 14).
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Edição do Exame: Edição XXIII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória
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