Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa

Atualizado em 13/05/2024

Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa sociedade anônima, de grande porte, cujo objeto social é o comércio de produtos eletrônicos. Encontrando-se vago um cargo de gerência jurídica, Juliana organizou processo seletivo, tendo recebido os currículos de três candidatas.

A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos.

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.

  2. Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.

  3. Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.

  4. Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.


Solução

Alternativa Correta: C) Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.

Art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades [...]

II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Das Incompatibilidades e Impedimentos

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