Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
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A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
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A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
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A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
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A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.
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