Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado

Atualizado em 13/05/2024

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.

Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.

  2. A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.

  3. A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.

  4. A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.


Solução

Alternativa Correta: A) A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.

CLT - Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Prescrição e Decadência

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora