Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado

Atualizado em 13/05/2024

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.

Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.

  2. A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.

  3. A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.

  4. A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora