Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se

Atualizado em 13/05/2024

Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias.

Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso.

Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.

  1. Ainda que o Município de São Paulo não interponha qualquer recurso, a sentença está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é superior a 100 (cem) salários mínimos, limite aplicável ao caso, o que impede o cumprimento de sentença pelo advogado da autora.

  2. A sentença está sujeita à remessa necessária em qualquer condenação que envolva a Fazenda Pública.

  3. A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto a sentença condenatória é ilíquida. Maria poderá, assim, propor a execução contra a Fazenda Pública tão logo a sentença transite em julgado.

  4. A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo.


Solução

Alternativa Correta: D) A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo.

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (…)

II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (…).

Comentário: De acordo com o art. 496, §3º, II, do NCPC, as condenações contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença. Há, contudo, exceções.

Quando a condenação for inferior a 500 salários mínimos contra municípios de capitais (São Paulo no caso em apreço), não haverá duplo grau de jurisdição obrigatório. Ao passo que, para os demais municípios o limite é de 100 salários mínimos.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Remessa Necessária

Vídeo Sugerido: YouTube

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