Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Leilane, autora da ação de indenização por danos morais
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
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O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
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O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
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O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
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A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.
Solução
Alternativa Correta: B) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
a) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse. INCORRETA, art. 334, §4º - A audiência não será realizada, I - Se AMBAS as partes manifestarem, seu DESINTERESSE na composição consensual. Aqui somente a autora manifestou.
b) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça. CORRETA. Art. 334, §8º - O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado UM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
c) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal. INCORRETA, art. 334, §4º - A audiência não será realizada, I - Se AMBAS as partes manifestarem, seu DESINTERESSE na composição consensual. Aqui somente a autora manifestou. O réu manifestou seu interesse, portanto, audiência deve ser marcada. A multa tem fundamento legal em caso de ausência injustificada do autor ou do réu, conforme art. 334, §8º - O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado UM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
d) A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização. INCORRETA, art. 334, §5º, diz que (...) o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
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