Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do
O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X.
Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor
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Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
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Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
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Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X.
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Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Solução
Alternativa Correta: D) Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Código de Processo Civil:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I – negar seguimento:
[...]
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
[...]
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Agravo de Instrumento
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