Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

FGV/OAB - Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria

Atualizado em 13/05/2024

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Existem normas de comportamento ao lado de normas de estrutura... elas não regulam um comportamento, mas o modo de regular um comportamento...

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.



A atuação de um advogado deve se dar com base no ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis; é preciso compreender o conceito e o funcionamento do ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é assegurada por suas fontes.

Assinale a opção que indica o fato que, para esse autor, interessa notar para uma teoria geral do ordenamento jurídico, em relação às fontes do Direito.

  1. No mesmo momento em que se reconhece existirem atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.

  2. As fontes do Direito definem o ordenamento jurídico como um complexo de normas de comportamento referidas a uma dada sociedade e a um dado momento histórico, de forma que garante a vinculação entre interesse social e comportamento normatizado.

  3. Como forma de institucionalização do direito positivo, as fontes do Direito definem o ordenamento jurídico exclusivamente em relação ao processo formal de sua criação, sem levar em conta os elementos morais que poderiam definir uma norma como justa ou injusta.

  4. As normas, uma vez definidas como jurídicas, são associadas num conjunto específico, chamado de direito positivo. Esse direito positivo é o que comumente chamamos de ordenamento jurídico. Portanto, a fonte do Direito que institui o Direito como ordenamento é a norma, anteriormente definida como jurídica.


Solução

Alternativa Correta: A) No mesmo momento em que se reconhece existirem atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.

A questão exige conhecimento acerca da obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", de Norberto Bobbio. Conforme o autor, “fontes do direito" são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas (p. 45). A respeito das fontes, o que importa notar é que o ordenamento jurídico moderno, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras. Assim, o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Isso indica a existência de normas de comportamento ao lado de normas de estrutura. Além das normas dirigidas diretamente aos cidadãos, há grande número de normas que têm a finalidade de oferecer aos juízes instruções sobre o modo através do qual se devem produzir as normas individuais e concretas que são as sentenças. É justamente a presença e frequência dessas normas para a produção de outras normas (normas de estrutura) que constituem a complexidade do ordenamento jurídico. É nesse ponto que a teoria do ordenamento ultrapassa a teoria da norma, ao menos numa questão formal: enquanto a teoria da norma havia parado na consideração da norma como imperativos – no sentido de ordem de fazer ou não fazer – a teoria do ordenamento vai além e afirma que as normas de conduta são imperativos de primeira instância, mas há ainda as normas imperativas de segunda instância, que consistem em comandos de comandar.

Portanto, conforme o autor, existem normas jurídicas denominadas “normas de estrutura" que, ao invés de regular diretamente o comportamento, regula o modo pelo qual se devem produzir as regras.

Referência: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Filosofia do Direito

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