Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em

Atualizado em 13/05/2024

O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.

No caso narrado, a medida

  1. fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.

  2. está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.

  3. está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.

  4. fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.


Solução

Alternativa Correta: C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.

O Código Tributário Nacional, no seu art. 97, §2º, diz que não constitui majoração de tributo a mera atualização monetária da base de calculo. Assim, não fere o princípio da legalidade o decreto editado para corrigir o valor venal do imóvel, desde que, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.

Súmula nº 160 do STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Tributos Municipais

Vídeo Sugerido: YouTube

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