Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres

Atualizado em 13/05/2024

O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos.

Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.

  1. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

  2. A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.

  3. A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  4. A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação.


Solução

Alternativa Correta: C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

a) INCORRETA. A regra da vacatio legis de 45 dias somente é aplicável quando a lei não trata do assunto expressamente. Em outras palavras, é possível que disponha de modo diverso.

b) INCORRETA. Conforme explicado na alternativa c, nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade.

c) CORRETA. Trata-se da súmula vinculante 50. O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento. No caso apresentado, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso. Correto.

d) INCORRETA. Da mesma forma que não se aplica princípio da anterioridade nesse caso, também não se fala em noventena. Segue-se a mesma lógica, apenas quando a lei instituir ou aumentar tributo.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

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