Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias
Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.
Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá
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deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.
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deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.
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recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.
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deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.
Solução
Alternativa Correta: B) deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.
Segundo entendimento contido na Súmula n. 86 do TST:
“Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.”
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista
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