Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias

Atualizado em 13/05/2024

Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.

Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá

  1. deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.

  2. deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.

  3. recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.

  4. deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.


Solução

Alternativa Correta: B) deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.

Segundo entendimento contido na Súmula n. 86 do TST:

“Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.”

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista

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