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OAB - João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal

Atualizado em 13/05/2024

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.

  1. O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.

  2. O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento

  3. A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.

  4. O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.


Solução

Alternativa Correta: D) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN. Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.

Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Extinção do Crédito Tributário

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