Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.

Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar

  1. a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.

  2. a lei francesa, porque François é residente da França.

  3. a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.

  4. a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora