Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas
OAB - Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de
Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.
Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar
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a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
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a lei francesa, porque François é residente da França.
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a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
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a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.
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