Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime

Atualizado em 13/05/2024

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,

  1. o reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

  2. o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

  3. o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.

  4. o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena.


Solução

Alternativa Correta: B) o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

"Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."

"§3º Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária a prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar ao réu a novo julgamento; não se admite porém, pelo mesmo motivo segunda apelação."

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Procedimento Penal

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