Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus,
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente foi autor do crime de estelionato.
Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus
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deverá realizar o exame grafotécnico, segundo as determinações que lhe forem realizadas, já que prevalece no Processo Penal o Princípio da Verdade Real.
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poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico até o momento de seu interrogatório, ocasião em que deverá fornecer padrão para o exame grafotécnico, ainda que com assinaturas diferentes daquelas tradicionalmente utilizadas por ele.
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deverá realizar o exame grafotécnico, tendo em vista que, no recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societatis.
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poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia.
Solução
Alternativa Correta: D) poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia.
A resposta está respaldada no princípio da presunção da não culpabilidade, artigo 5º, LVII da CF. Também no Pacto de São José da Costa Rica (CADH) que prevê art. 8º, número 2, alínea, g: “que toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada”.
Deve-se obedecer a regra do Nemo tenetur se detegere.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Das Provas
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