Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de

Atualizado em 13/05/2024

Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de organização criminosa. Durante os atos de investigação, agentes da Polícia Civil descobriram que ele realizaria ação no exercício da atividade criminosa da organização que deixaria clara a situação de flagrante e permitiria a obtenção de provas. Todavia, a investigação também indicava que nos dias seguintes outros atos do grupo criminoso seriam praticados por Caio, o que permitiria a identificação de outros envolvidos na organização. Diante disso, a autoridade policial determina diretamente e em sigilo que ocorra ação controlada, comunicando apenas ao Ministério Público, retardando a intervenção policial para que a medida se concretizasse de forma mais eficaz à formação da prova e obtenção de informações. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada”, porque

  1. não foi deferido acesso aos autos, antes do encerramento da diligência, à defesa técnica, mas tão só ao Ministério Público e ao delegado.

  2. não é instrumento previsto na Lei de Organização Criminosa, diferente da infiltração de agentes, devidamente disciplinada no diploma legal.

  3. não houve prévia comunicação ao juiz competente, que nos termos da lei, poderia, inclusive, estabelecer os limites do ato.

  4. não poderia haver retardo na realização da prisão em flagrante, sob pena de não mais ser admitida medida cautelar restritiva de liberdade, apesar de ser possível o retardo na formação e obtenção das provas.


Solução

Alternativa Correta: C) não houve prévia comunicação ao juiz competente, que nos termos da lei, poderia, inclusive, estabelecer os limites do ato.

L. 12.850/ 13:

Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013

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