Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Durante as investigações de um crime de associação criminosa

Atualizado em 13/05/2024

Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial, mas deixa de requerer expressamente, por conta própria, a decretação da prisão temporária. Por sua vez, o magistrado, ao receber o procedimento, decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual período. Fez o magistrado constar, ainda, que Jorge não poderia permanecer acautelado junto com outros detentos que estavam presos em razão de preventivas decretadas.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que

  1. o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.

  2. a decisão do magistrado de determinar que Jorge ficasse separado dos demais detentos é ilegal.

  3. a prisão temporária decretada é ilegal, tendo em vista que a associação criminosa não está prevista no rol dos crimes hediondos e nem naquele que admite a decretação dessa espécie de prisão.

  4. a decretação da prisão foi ilegal, pelo fato de ter sido decretada de ofício, já que não houve requerimento do Ministério Público.


Solução

Alternativa Correta: A) o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.

Dispõe a Lei n. 7.960/89:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora