Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância,

Atualizado em 13/05/2024

Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação. Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.

Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal

  1. não poderão ser estendidos a Leonardo, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sua condenação.

  2. poderão ser integralmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a atenuante e a causa de diminuição de pena da tentativa.

  3. poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

  4. não poderão ser estendidos a Leonardo, pois, ainda que sem trânsito em julgado, em recurso exclusivo de Pablo não poderia haver reformatio in mellius para o corréu.


Solução

Alternativa Correta: C) poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. A tentativa consiste em uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, uma circunstância de caráter objetivo, razão pela qual se comunica aos concorrentes, nos termos do art. 30, CP. O mesmo artigo veda a comunicabilidade de condições de caráter pessoal, tal qual a menoridade (atenuante).

Ademais, em razão do chamado efeito expansivo dos recursos, nos termos do art. 580, CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Aplica-se o princípio do reformatio in mellius.


Circunstâncias incomunicáveis

Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

Art. 580, CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Recursos Criminais

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