Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida
Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
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Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
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Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
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Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.
Solução
Alternativa Correta: B) Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
Letra A, incorreta. O credor pode, perfeitamente, exonerar da solidariedade um ou mais devedores (como Paula fez em relação a Vera e Mirna), mantendo a solidariedade quanto aos demais devedores. Art. 282, CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. No entanto, os devedores exonerados continuam como devedores, mas apenas em relação à sua quota-parte na dívida. Reforçando. Houve exoneração da solidariedade, mas não da dívida.
Letra B, correta. Art. 283, CC: O devedor que satisfez a dívida por inteiro (Marcos) tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (Júlio), se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores. Art. 284, CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (Vera e Mirna), pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (Júlio).
Letra C, incorreta. Como Júlio é insolvente, sua quota será dividida entre os outros codevedores.
Letra D, incorreta. Como Mirna foi exonerada da solidariedade, não pode ser cobrada pela dívida toda, mas somente pela sua quota-parte.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVI
Ano do Exame: 2018
Assuntos:
Direito das Obrigações
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