Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação

Atualizado em 13/05/2024

Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.

Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.

  1. Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

  2. Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.

  3. A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.

  4. A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.


Solução

Alternativa Correta: A) Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

CLT, Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Execução trabalhista

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