Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

FGV/OAB - Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa

Atualizado em 13/05/2024

Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan.

Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.

  1. Ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio.

  2. Gilda receberá até o 10º dia do término do aviso e Renan, até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio.

  3. Gilda e Renan receberão seus créditos em até 10 dias contados da concessão do aviso prévio.

  4. Gilda receberá até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio e Renan, até o 10º dia do término do aviso.


Solução

Alternativa Correta: A) Ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio.

A resposta está no Art. 477, §6º da CLT:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta-se no tempo para cálculo do término do contrato. Assim, o contrato termina na respectiva data de término do aviso prévio, pois os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Contrato de Trabalho

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora