Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como
Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.
Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
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Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
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Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
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Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
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Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
Solução
Alternativa Correta: A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
César e João - situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção - medida processual cabível: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF)
Antônio - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo - medida processual cabível: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)
Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra em favor de:
César : habeas corpus, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; exatamente o contido no dispositivo acima, CORRETO
Antônio: habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; embora Guilherme possua o permissivo legal para impetrar habeas corpus perante o Tribuna de Justiça, a medida processual cabível é o mandado de segurança, portanto, a banca considerou INCORRETO
João: mandado de segurança, na Justiça Federal, em 1ª instância: incorreto, tal atividade é privativa da advocacia e, não se enquadra no rol de exceções previstas no EOAB. INCORRETO
GABARITO: Alternativa A. Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVII
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Da Atividade de Advocacia
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