Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos,
David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.
Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.
Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.
Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:
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Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação.
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David, apenas, poderá responder por homicídio culposo, já que era o único com dever legal de agir por ser pai da criança.
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David, Carla, Vitor poderão responder por homcídio culposo, já que os três tinham o dever de agir.
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Vitor, apenas, poderá responder pelo crime de omissão de socorro.
Solução
Alternativa Correta: A) Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação.
Carla ao aceitar olhar Vivi, a pedido do seu amigo David, assumiu a posição de garante do art. 13, § 2º, “b” do CP e Vitor que estava ali como salva vidas, tinha por obrigação garantir o socorro daqueles presentes, como era o caso de Vivi, sendo também figurado no art. 13, § 2º, “a” do CP, ambos eram garantes da menor e foram omissos ao que lhes competia, portanto apenas eles respondem por homicídio doloso e o pai David, não teve culpa alguma, ele mesmo impedido por uma porta emperrada tentou fazer alguma coisa, o que foi em vão.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVIII
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Crimes Contra a Vida
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