Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em
Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em 1/3 em razão do emprego de arma branca, totalizando 5 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, além de multa.
Após ter sido iniciado o cumprimento definitivo da pena por Sílvio, foi editada, em 23/04/2018, a Lei nº 13.654/18, que excluiu a causa de aumento pelo emprego de arma branca no crime de roubo. Ao tomar conhecimento da edição da nova lei, a família de Sílvio procura um(a) advogado(a).
Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio
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não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta.
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deverá buscar a redução da pena aplicada, com afastamento da causa de aumento do emprego da arma branca, por meio de revisão criminal.
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deverá buscar a anulação da sentença condenatória, pugnando pela realização de novo julgamento com base na inovação legislativa.
Solução
Alternativa Correta: B) poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta.
Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Previsão encontrada também na LEP:
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVIII
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Lei Penal no Tempo
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