Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

FGV/OAB - Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito

Atualizado em 13/05/2024

Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.

Hans Kelsen

Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

  1. a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.

  2. o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.

  3. o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.

  4. a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.


Solução

Alternativa Correta: A) a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.

A) GABARITO. Kelsen demarca a diferença entre direito e moral, o que significa a separação entre as normas jurídicas positivadas e as normas de justiça. Nesse ínterim, o questionamento acerca da validade das normas positivadas não deve procurar aporte de fundamentação fora do próprio direito positivo.

B) A ideia de que o direito possui textura aberta decorre da compreensão trazida por Herbert Hart. Kelsen pensa o sistema jurídico como estrutura normativa capaz de apreender a todos os fatos numa operação lógica de subsunção do caso concreto à norma.

C) Ponto central no pensamento de Kelsen é a separação entre direito e moral, que impõe a ruptura entre justiça e direito. A validade da norma jurídica torna-se, então, dependente da estrutura formal que reveste o próprio sistema jurídico, amparada, em última instância, na norma fundamental.

D) A redação dada na afirmação aproxima-se do posicionamento de Miguel Reale em sua teoria tridimensional do direito, na medida em que envolve fatos (dimensão fática), valores (dimensão axiológica) e normas (dimensão normativa). Kelsen, ao contrário, prioriza a dimensão normativa como condição de validade da norma jurídica.

Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Filosofia do Direito

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