Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial
Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel.
No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários.
Sobre essa situação e diante de eventual divórcio, assinale a afirmativa correta.
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Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores.
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Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo.
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Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.
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Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento.
Solução
Alternativa Correta: C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.
CC, art. 1.660. Entram na comunhão:
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:
CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Edição do Exame: Edição XXXI
Ano do Exame: 2020
Assuntos: Direito de Família
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