Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

FGV/OAB - Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda.

Atualizado em 13/05/2024

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior.

Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.

  2. Os empregados são obrigados a aceitá-la, uma vez que a retratação foi feita pelo empregador ainda no período do aviso prévio.

  3. A retratação deve ser obrigatoriamente aceita pela parte contrária se o aviso prévio for trabalhado, e, se for indenizado, há necessidade de concordância das partes.

  4. O empregador jamais poderia ter feito isso, porque a CLT não prevê a possibilidade de reconsideração de aviso prévio, que se torna irreversível a partir da concessão.


Solução

Alternativa Correta: A) Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.

Diferente da concessão do aviso-prévio, que é um ato unilateral, a sua reconsideração consiste em um ato bilateral, dependendo, pois, do consentimento da outra parte.

A reconsideração do aviso-prévio poderá ser tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará a trabalhar após o prazo concedido para aviso, sem recusa do empregador. No segundo caso, as partes, em comum acordo, afastam o término do contrato de trabalho.

CLT: Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Aviso Prévio

Vídeo Sugerido: YouTube

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