Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

FGV/OAB - Rafaela trabalha em uma empresa de calçados. Apesar de sua

Atualizado em 13/05/2024

Rafaela trabalha em uma empresa de calçados. Apesar de sua formação como estoquista, foi preterida em uma vaga para tal por ser mulher, o que seria uma promoção e geraria aumento salarial. Um mês depois, a empresa exigiu que todas as funcionárias do sexo feminino apresentassem atestado médico de gravidez. Rafaela, 4 meses após esse fato, engravidou e, após apresentação de atestado médico, teve a jornada reduzida em duas horas, por se tratar de uma gestação delicada, o que acarretou a redução salarial proporcional. Sete meses após o parto, Rafaela foi dispensada.

Como advogado(a) de Rafaela, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a opção que contém todas as violações aos direitos trabalhistas de Rafaela.

  1. Recusa, fundamentada no sexo, da promoção para a função de estoquista.

  2. Recusa, fundamentada no sexo, da promoção para a função de estoquista, exigência de atestado de gravidez e redução salarial.

  3. Recusa, fundamentada no sexo, da promoção para a função de estoquista, exigência de atestado de gravidez, redução salarial e dispensa dentro do período de estabilidade gestante.

  4. Dispensa dentro do período de estabilidade gestante.


Solução

Alternativa Correta: B) Recusa, fundamentada no sexo, da promoção para a função de estoquista, exigência de atestado de gravidez e redução salarial.

CLT. Art. 373-A. É vedado:

II - recusar emprego, promoção, ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração;

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Direito do Trabalho

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