Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu,

Atualizado em 28/06/2024

Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu, perante a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado X, o parcelamento de suas dívidas tributárias estaduais. O Estado X dispunha de uma lei geral de parcelamento tributário, mas não de uma lei específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. O parcelamento não pode ser concedido caso inexista lei específica estadual que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

  2. O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

  3. O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

  4. O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de multas, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.


Solução

Alternativa Correta: B) O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

CTN - Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

§ 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

§ 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Suspensão do Crédito Tributário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora