Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu alg
A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria.
Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que
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as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.
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a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.
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a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.
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as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.
Solução
Alternativa Correta: C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.
Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94
Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
1º- O advogado tem imunidade profissional, não constituindo crime de injúria, difamação ou desacato, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB.
2º- Vale lembrar que, embora tenha imunidade a tais condutas praticadas no exercício da profissão, a OAB poderá punir o advogado, caso cometa excessos.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A lei 14.365/2022 revogou o art. 7°, §2°, EOAB que previa a imunidade profissional do advogado.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXII
Ano do Exame: 2021
Assuntos:
Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado
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