Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu alg

Atualizado em 13/05/2024

A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria.

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que

  1. as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

  2. a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

  3. a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

  4. as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.


Solução

Alternativa Correta: C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94

Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

1º- O advogado tem imunidade profissional, não constituindo crime de injúria, difamação ou desacato, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB.

2º- Vale lembrar que, embora tenha imunidade a tais condutas praticadas no exercício da profissão, a OAB poderá punir o advogado, caso cometa excessos.

QUESTÃO DESATUALIZADA!

A lei 14.365/2022 revogou o art. 7°, §2°, EOAB que previa a imunidade profissional do advogado.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado

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