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FGV/OAB - José está sendo executado por dívida tributária municipal

Atualizado em 13/05/2024

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta.

Diante desse cenário, José

  1. tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.

  2. tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.

  3. não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.

  4. não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.


Solução

Alternativa Correta: B) tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.

CTN - Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Administração Tributária

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