Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Após o expediente, Márcio saiu com seus colegas de trabalho

Atualizado em 13/05/2024

Após o expediente, Márcio saiu com seus colegas de trabalho para comemorar o sucesso das vendas naquele mês e sua escolha como melhor funcionário do período. Ao chegarem ao bar, Márcio entregou a chave de seu carro aos colegas, alertando-os que iria beber até se embriagar e cair.


Após cumprir a promessa feita aos colegas, Márcio, completamente alterado, se dirigiu até o caixa do bar para pagar sua conta. Devido a divergências quanto à quantidade de bebida consumida, Márcio iniciou uma forte discussão com o atendente do estabelecimento e arremessou a garrafa de cerveja que segurava em sua direção, acertando a cabeça do funcionário e causando-lhe ferimentos de natureza grave.


Preocupado com as consequências jurídicas de seu ato, Márcio o(a) procura, na condição de advogado(a), para assistência técnica.

Considerando apenas as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a), deverá esclarecer que a conduta praticada por Márcio configura

  1. crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez culposa, podendo ser reconhecida causa de diminuição de pena, já que a embriaguez era completa.

  2. conduta típica e ilícita, mas não culpável, diante da embriaguez culposa, afastando a culpabilidade do agente.

  3. crime de lesão corporal grave, com reconhecimento de agravante, diante da embriaguez preordenada.

  4. crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez voluntária.


Solução

Alternativa Correta: D) crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez voluntária.

A) INCORRETA. Como acima descrito, a embriaguez culposa, não é causa de exclusão da culpabilidade, nem mesmo de diminuição de pena. E, no caso em questão, não trata-se de embriaguez culposa, mas voluntária, pois o agente QUIS se embriagar.

B) INCORRETA. Não trata-se de embriaguez culposa, pois o agente QUIS se embriagar. E, bem como dito na alternativa anterior, a embriaguez culposa não afasta a culpabilidade.

C) INCORRETA. Não trata-se de embriaguez preordenada, que é aquela que acontece quando o agente se embriaga para criar coragem de praticar crime. Não é o caso da questão, pois ele queria apenas "beber até se embriagar e cair".

D) CORRETA. Diante da embriaguez voluntária, quando o sujeito apenas tem vontade de beber e se embriaga, Márcio deve responder pelo crime de lesão corporal grave, pois a embriaguez voluntária não isenta a pena. Só para concluir, a embriaguez voluntária é aquela quando o sujeito tem VONTADE de se embriagar. Na CULPOSA o agente não tem a intenção, mas se embriaga.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Lesões Corporais

Vídeo Sugerido: YouTube

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