Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes.
Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere.
No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
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não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que, inclusive, admite que seja fixada prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana por espaço de tempo.
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não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que não admite que seja fixada como condição o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
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não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e nem a suspensão condicional da pena, mas poderá pleitear que o regime aberto seja cumprido em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
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poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que, contudo, não poderá ser apenas de prestação pecuniária por expressa vedação legal.
Solução
Alternativa Correta: A) não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que, inclusive, admite que seja fixada prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana por espaço de tempo.
Conforme art. 41, da lei Maria da Penha, não se aplica a lei 9.099/95 e nenhum dos seus institutos despenalizadores, como transação penal, composição civil e suspensão condicional do PROCESSO. Nada impede, portanto, a aplicação dos institutos previstos no código penal, bem como o art. 77, CP que trata sobre a suspensão condicional da PENA, que não se confunde com o instituto previsto na lei 9.099/95. Além disso, claro, conforme art. 17 da lei Maria da Penha: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Bem como, previsão na súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Edição do Exame: Edição XXXIII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Modalidades das Penas Restritivas de Direito
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